Governo do Estado de São Paulo

O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo é um dos representantes do modelo de parceria adotado pelo governo do Estado de São Paulo para a gestão de unidades de saúde. Modelo que foi finalizado entre 1998 e 2001, previsto no Programa Metropolitano de Saúde (PMS) e formalizado pela lei complementar nº 846 de 04 de junho de 1998.

A legislação estadual regulamentou a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Organizações Sociais de Saúde e que, em decorrência dessa qualificação, adquiriram o direito de firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o gerenciamento de hospitais e equipamentos públicos de saúde. Este modelo de gestão introduziu novos conceitos de relacionamento com o setor filantrópico, que se mostraram eficientes.

Dentre os aspectos mais importantes da Lei Complementar nº 846, pode-se destacar:

 •  A criação de um Contrato de Gestão, caracterizado como um acordo firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSS, que permite a definição das metas e do tipo de assistência à saúde a ser desenvolvido pelo serviço;

 •  A existência de uma comissão de avaliação dos Contratos de Gestão, com representantes do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa e por profissionais especializados indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, responsável por analisar os resultados obtidos com a execução do contrato;

•  A publicação do balanço e demais prestações de contas das OSS no Diário Oficial do Estado e respectivo controle destes pelo Tribunal de Contas do Estado;

•  A exigência de que a entidade tenha experiência de pelo menos cinco anos na administração de serviços próprios de saúde.

 Na prática, o poder público é responsável pelas obras, compra de equipamentos e entrega da gerência dos hospitais e ambulatórios para a OSS ou entidades filantrópicas, com experiência na área. Estas têm que cumprir metas de produção e qualidade, além de gerir os recursos. Cabe ao Estado manter financeiramente estes hospitais e controlar onde e como é investido o dinheiro público.